A
definição do termo Cidadania é um tanto quanto ampla, mas de certa
maneira diz respeito ao conjunto de direitos e deveres dos sujeitos,
cidadãos, de um país ou Nação. Então, por analogia, podemos
definir Cibercidadania como a cidadania no ambiente digital, certo?
Vejamos!!!
Algumas
características únicas das redes digitais terminam por ampliar o
conceito de cidadania. A liberdade de ir e vir, por exemplo, ganha
novos contornos quando apoiada pelas redes, uma vez que é possível,
em fração de segundos, “estar” em lugares diferentes ou em
vários lugares ao mesmo tempo. A comunicação entre pessoas em
pontos diametralmente opostos ocorre como se estas estivessem frente
à frente ou a poucos metros de distância entre si.
O poder
territorializante e desterritorializante do ciberespaço - Lemos
(2009) - promove a criação de novas fronteiras e a ampliação dos
limites das que já existem, criando a necessidade de novas
discussões a respeito do significado de território, incluindo aí
os territórios digitais. Definitivamente, as fronteiras entre nações
não mais existem no ciberespaço.
Por outro
lado, a cidadania exige obrigações que devem ser respeitadas para
que todos possam conviver em harmonia. Os deveres do cidadão para
com o estado e com seus pares teriam a função de manter uma
organização política que, julga-se, seja fundamental para que
possamos exercer plenamente nossos direitos. Entretanto, deve-se ter
o cuidado com o real propósito de muitos desses deveres, para
evitar que a função destes esteja travestida de significados menos
nobres, como, por exemplo, o controle e a domesticação do homem.
De forma
semelhante, o ciberespaço apresenta um campo fértil para a
proliferação de muitas das desigualdades sociais, dentre as quais
inicialmente destaco o monopólio dos padrões proprietários, seja
de hardware, software ou infraestrutura, e a não democratização do
acesso à internet.
De uma
forma geral, acho qualquer tipo de monopólio algo bastante nocivo,
que tende a engessar a criatividade, a inventividade e a evolução.
Os padrões fechados e as barreiras construídas pelas patentes e
pela propriedade intelectual no desenvolvimento de softwares
proprietários, por exemplo, ao meu ver, tendem a prejudicar a
criação de melhores soluções, uma vez que apenas um pequeno grupo
de pessoas pode ter acesso ao código fonte dos programas - muitas
vezes, apenas à partes do código -, reduzindo as possibilidades de
um trabalho de melhor qualidade. A ideia de que ações para o
desenvolvimento de softwares somente podem ser desenvolvidas mediante
o incentivo financeiro garantido pela propriedade intelectual sofre
um tremendo golpe quando observamos o modelo de criação e
distribuição do software livre e do licenciamento livre, onde um
grande número de pessoas dedica parte do seu tempo para criar,
divulgar, aperfeiçoar e distribuir softwares, onde, na maioria dos
casos, não existe nenhuma remuneração direta originada pela
circulação desses softwares.
Por outro
lado, de que adianta falar em cibercidadania, cibercultura ou
ciberdemocracia quando um grande número de pessoas encontra-se à
margem deste processo, os “marginais” digitais, que não possuem
nenhum tipo de acesso a informática ou as tecnologias digitais?
Creio não ser possível falar do enorme potencial das tecnologias
para promover a inclusão através da democratização da informação
se essas tecnologias não estão ao alcance de todos.
Este
forte link entre cidadania e as redes digitais, conforme afirma
Bustamante (2010), além de mostrar a importância das tecnologias
digitais em vários contextos outros da sociedade contemporânea, nos
leva a pensar não só a respeito da importância do acesso
democrático a essas tecnologias, como também à necessidade de
fortalecer as práticas de compartilhamento e colaboração e a livre
circulação de informações e ideias.
Obviamente,
a cibercidadania está em um contexto muito mais amplo que a luta por
padrões abertos e a democratização do acesso à tecnologia, porém,
creio que se quisermos ser e ter cidadãos e não apenas meros
sujeitos no mundo digital, esses dois passos podem ser considerados
boas práticas para a formação do cibercidadão.
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