segunda-feira, 9 de abril de 2012

Reflexões sobre Cibercidadania


A definição do termo Cidadania é um tanto quanto ampla, mas de certa maneira diz respeito ao conjunto de direitos e deveres dos sujeitos, cidadãos, de um país ou Nação. Então, por analogia, podemos definir Cibercidadania como a cidadania no ambiente digital, certo? Vejamos!!!
Algumas características únicas das redes digitais terminam por ampliar o conceito de cidadania. A liberdade de ir e vir, por exemplo, ganha novos contornos quando apoiada pelas redes, uma vez que é possível, em fração de segundos, “estar” em lugares diferentes ou em vários lugares ao mesmo tempo. A comunicação entre pessoas em pontos diametralmente opostos ocorre como se estas estivessem frente à frente ou a poucos metros de distância entre si.
O poder territorializante e desterritorializante do ciberespaço - Lemos (2009) - promove a criação de novas fronteiras e a ampliação dos limites das que já existem, criando a necessidade de novas discussões a respeito do significado de território, incluindo aí os territórios digitais. Definitivamente, as fronteiras entre nações não mais existem no ciberespaço.
Por outro lado, a cidadania exige obrigações que devem ser respeitadas para que todos possam conviver em harmonia. Os deveres do cidadão para com o estado e com seus pares teriam a função de manter uma organização política que, julga-se, seja fundamental para que possamos exercer plenamente nossos direitos. Entretanto, deve-se ter o cuidado com o real propósito de muitos desses deveres, para evitar que a função destes esteja travestida de significados menos nobres, como, por exemplo, o controle e a domesticação do homem.
De forma semelhante, o ciberespaço apresenta um campo fértil para a proliferação de muitas das desigualdades sociais, dentre as quais inicialmente destaco o monopólio dos padrões proprietários, seja de hardware, software ou infraestrutura, e a não democratização do acesso à internet.
De uma forma geral, acho qualquer tipo de monopólio algo bastante nocivo, que tende a engessar a criatividade, a inventividade e a evolução. Os padrões fechados e as barreiras construídas pelas patentes e pela propriedade intelectual no desenvolvimento de softwares proprietários, por exemplo, ao meu ver, tendem a prejudicar a criação de melhores soluções, uma vez que apenas um pequeno grupo de pessoas pode ter acesso ao código fonte dos programas - muitas vezes, apenas à partes do código -, reduzindo as possibilidades de um trabalho de melhor qualidade. A ideia de que ações para o desenvolvimento de softwares somente podem ser desenvolvidas mediante o incentivo financeiro garantido pela propriedade intelectual sofre um tremendo golpe quando observamos o modelo de criação e distribuição do software livre e do licenciamento livre, onde um grande número de pessoas dedica parte do seu tempo para criar, divulgar, aperfeiçoar e distribuir softwares, onde, na maioria dos casos, não existe nenhuma remuneração direta originada pela circulação desses softwares.
Por outro lado, de que adianta falar em cibercidadania, cibercultura ou ciberdemocracia quando um grande número de pessoas encontra-se à margem deste processo, os “marginais” digitais, que não possuem nenhum tipo de acesso a informática ou as tecnologias digitais? Creio não ser possível falar do enorme potencial das tecnologias para promover a inclusão através da democratização da informação se essas tecnologias não estão ao alcance de todos.
Este forte link entre cidadania e as redes digitais, conforme afirma Bustamante (2010), além de mostrar a importância das tecnologias digitais em vários contextos outros da sociedade contemporânea, nos leva a pensar não só a respeito da importância do acesso democrático a essas tecnologias, como também à necessidade de fortalecer as práticas de compartilhamento e colaboração e a livre circulação de informações e ideias.
Obviamente, a cibercidadania está em um contexto muito mais amplo que a luta por padrões abertos e a democratização do acesso à tecnologia, porém, creio que se quisermos ser e ter cidadãos e não apenas meros sujeitos no mundo digital, esses dois passos podem ser considerados boas práticas para a formação do cibercidadão.

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